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A Lei nº 14.510/2022 complementa a Lei nº 8.080/1990...

A Lei nº 14.510/2022 complementa a Lei nº 8.080/1990 visando à regulamentação do atendimento remoto à saúde (telessaúde). Assim, determina que nessa modalidade de atendimento


A

o consentimento livre e informado do paciente pode ser dispensado, porque a responsabilidade pelo atendimento é do profissional de saúde.


B

o profissional de saúde deve ter inscrição complementar na jurisdição do paciente atendido exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.


C

o profissional de saúde pode se recusar a prestar atendimentos remotos e solicitar atendimento presencial sempre que julgar necessário.


D

os atos do profissional de saúde praticados em telessaúde terão validade somente na jurisdição do conselho de fiscalização profissional em que o profissional está inscrito.


E

a decisão quanto à utilização ou não da telessaúde cabe ao profissional de saúde, exceto na primeira consulta, atendimento ou procedimento, que deve ser presencial.