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Com o objetivo de definir os requisitos de boas práticas de distribuição e armazenagem e transporte de medicamentos, regulamentando assim toda a cadeia logística, e procedimentos que envolvem desde equipamentos a processos e validação de sistemas informatizados, a Anvisa publicou a RDC nº 430/2020. Em sua seção VI, do Recebimento e da Expedição, determina as condições de transporte e armazenagem aplicáveis.
Dentro desse contexto, o termo “aplicável” se refere a:
condição relacionada somente quando do transporte de medicamentos que necessitem de controle de temperatura e umidade;
identificação do veículo responsável pelo transporte e número de série do instrumento utilizado para monitoramento das condições ambientais;
qualificação do transporte, que já valida os itens exigidos na seção VI;
permissão da violação da carga transportada pela empresa transportadora ou operador logístico, fundamentada por necessidade de avaliação de risco devido ao impacto das variáveis durante o processo de transporte;
informações da origem dos medicamentos transacionados, como razão social, CNPJ e endereço da empresa fabricante, distribuidor e/ou operador logístico a partir do qual os medicamentos foram expedidos, sem diferenciação se matriz ou filial.