

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação aos recursos do Fundo Nacional de Saúde direcionados à cobertura das ações e serviços de saúde, investimentos na rede de serviços, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde, a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, nos termos do previsto na Lei no 8.142/1990, é correto afirmar que
serão destinados pelo menos 70% dos recursos aos Municípios e o restante aos Estados.
os Municípios não poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, considerando o princípio da legalidade.
a criação de consórcio para a execução de ações e serviços de saúde pelos Municípios implica na impossibilidade de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.
caso o Município não conte com fundo de saúde, os recursos concernentes serão divididos entre outros Municípios do Estado.
caso o Município não conte com Conselho de Saúde e Relatórios de Gestão, os recursos concernentes serão administrados diretamente pela União.