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A Lei no 8.080/1990 foi alterada pela Lei no 14.510/2022, com a inclusão do título III-A, que trata sobre a telessaúde.
De acordo com esse título,
nem todas as profissões da área de saúde podem realizar a prestação remota de serviços de saúde.
o paciente tem o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade exclusivamente na unidade federativa em que o serviço foi prestado.
o profissional deve realizar sempre a primeira consulta ou atendimento de modo presencial, sendo assegurada a liberdade de decidir ou não sobre a telessaúde para os demais atendimentos.
compete à Anvisa a fiscalização do exercício profissional e a normatização ética relativa à prestação dos serviços de telessaúde.