A Resolução SS 83 de 17.08.2015 dispõe sobre a prescrição...
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A Resolução SS 83 de 17.08.2015 dispõe sobre a prescrição...

A Resolução SS 83 de 17.08.2015 dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS. De acordo com essa resolução,


A

na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão de intergestores bipartite.


B

estão vedados em todas as esferas de gestão do SUS a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa, exceto se justificado pelo médico prescritor e corroborado pela instância institucionalmente definida para tanto.


C

não são permitidas prescrições fora da relação de medicamentos preconizados pelo SUS.


D

o atendimento do paciente e, portanto, o custo da dispensação de medicamentos não padronizados ou não contemplados nos protocolos da assistência farmacêutica do SUS, prescritos por médicos da rede estadual de saúde, não poderão ser custeados pela instituição, devendo o paciente ser informado sobre outra forma de disponibilização do fármaco.


E

recomenda-se às instituições públicas de saúde estaduais que, quando da análise de prescrições em desacordo com as normas do SUS, solicitem do médico uma declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica e/ou pesquisa clínica.