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De acordo com o Decreto-Lei nº 99.438/90, as atribuições e competências do Conselho Nacional de Saúde NÃO incluem:
determinar o comprometimento das três esferas do governo com a saúde da população: os gastos passam a ser homogêneos em todo o território nacional.
deliberar sobre a formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal.
deliberar sobre critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais.
decidir sobre planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos Conselhos Estaduais de Saúde.
decidir sobre o credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisas em seres humanos.