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As diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde são definidas pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (BRASIL, 2012).
Sobre a organização e composição dos Conselhos de Saúde, é correto afirmar que
as funções como membro do Conselho de Saúde são remuneradas, sendo o seu exercício de relevância pública.
a legislação estabelece a composição paritária de trabalhadores da área de saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
a participação da sociedade organizada é garantida pela legislação no que tange à deliberação das pautas em geral, exceto para assuntos financeiros.
a participação de membros do Ministério Público como conselheiros é recomendada pela legislação, de forma a qualificar as atividades do Conselho de Saúde.
um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS não pode ser representante dos usuários ou dos trabalhadores no Conselho de Saúde.