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O Art. 35 da Lei 8080/90 aponta que para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação de critérios, segundo análise técnica de programas e projetos. Não se enquadra como um desses critérios:
Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
Desempenho técnico, econômico e financeiro no período posterior.
Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Perfil demográfico da região.