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Sobre a organização dos Conselhos de Saúde e mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 35% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 15% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
60% de entidades e movimentos representativos de usuários, 20% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 20% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
60% de entidades e movimentos representativos de usuários, 30% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 10% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.