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A Portaria no 2.436/2017 estabelece que o Agente Comunitário de Saúde está capacitado para atuar:
aferir a pressão arterial, durante a visita domiciliar de rotina, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos.
realizar a medição da glicemia capilar, no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus.
coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe.
no trabalho com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastramento de todas as pessoas de sua área.