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A Portaria do Ministério do Trabalho, MT no 3.214, de 08.06.78, estabelece 5 tipos de riscos: 1. de Acidentes 2. Ergonômicos 3. Físicos 4. Químicos 5. Biológicos. Aqueles que possam interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde, por exemplo o ritmo excessivo de trabalho, a monotonia, a repetitividade, a responsabilidade excessiva, são denominados riscos:
ergonômicos.
de acidentes.
químicos.
físicos.
biológicos.