

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a gestão participativa e a cogestão, de acordo com o Ministério da Saúde do Brasil (2010), o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como um de seus princípios definidos na Constituição Federal a participação social. A respeito da participação social,
tal participação se dá na perspectiva de democratizar a gestão da saúde, ou seja, é exercida no âmbito do sistema e dos serviços de saúde, mas não no que diz respeito aos cuidados em saúde, que ficam sob responsabilidade apenas dos profissionais.
para operacionalizar a participação social, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, orienta sobre a formação dos Conselhos de Saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Estes conselhos são compostos por trabalhadores e gestores de saúde (50% dos conselheiros, sendo 25% para cada segmento) e os restantes 50% são compostos por usuários do sistema.
a participação social tem que estar restrita às instâncias formalizadas, não devendo ser incentivada no dia-a-dia dos serviços do SUS, em função da falta de conhecimento especializado.
modelo tradicional de organização do trabalho em saúde tem garantido que as práticas se complementem e que haja solidariedade no cuidado.
a cogestão e a participação social só é viável nas Unidades Básicas de Saúde, e não se aplica aos serviços hospitalares, graças à sua alta complexidade.