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Em conformidade com a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, à direção nacional do SUS compete:
promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.