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Os Conselhos de Saúde existem nas três esferas governamentais e estão previstos em normativa desde o ano de 1990. São órgãos permanentes e deliberativos, isto é, devem estar permanentemente em funcionamento, tendo em vista tomarem decisões relacionadas aos assuntos da saúde. O Conselho Municipal de Saúde propõe e acompanha as ações relativas à saúde local, além de controlar e fiscalizar o bom uso dos recursos, democratizando as decisões. Segundo a Lei nº 8142/1990, a composição dos Conselhos de Saúde deve ser:
Somente pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
40% das vagas ocupadas por usuários e 60% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
50% das vagas ocupadas por usuários e 50% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
60% das vagas ocupadas por usuários e 40% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.