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Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os requisitos a seguir, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS.
I. Registro no Conselho Federal de Medicina, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
II. Descrição simplificada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
III. Descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços.
IV. Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
V. Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados
Estão corretas apenas as afirmativas
II, IV e V.
II, III e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, IV e V.


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