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Conforme a Portaria nº 2.681, de 7 de novembro de 2013, que redefine o programa Academia da Saúde (PAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa INCORRETA.
O PAS segue os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O PAS será implantado pelas Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios, com o apoio das Secretarias Estaduais de Saúde e do Ministério da Saúde.
O PAS deve promover a articulação com toda a rede de atenção à saúde do SUS bem como com outros serviços sociais, porém não se configura como um serviço da Atenção Básica à Saúde.
O PAS tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados.
As atividades do PAS também serão desenvolvidas por profissionais da Atenção Básica, inclusive aqueles que atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF) e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).