Considerando as Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90) e suas atualizações, é INCORRETO afirmar:
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
É vedada a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), a não ser que sejam instituições filantrópicas.
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Estão incluídas no SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Porém, o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.