

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Anexo XX da Portaria de Consolidação no 5/2017 (Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade) é clara ao afirmar que
as disposições deste Anexo não se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais destinadas ao consumo humano após o envasamento.
a água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, independentemente da forma de acesso da população, não está sujeita à vigilância da qualidade da água.
no caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante da água, não será necessária a adição de cloro ou dióxido de cloro.
as Secretarias de Saúde dos Municípios poderão utilizar outros agentes desinfetantes, além dos citados neste Anexo, sem a necessidade de consulta o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS.
a rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada sempre com pressão negativa em toda sua extensão.