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Segundo a Lei nº 8.080/1990, título III-A, art. 26-A, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal, e deve obedecer a determinados princípios, entre os quais é correto citar
regionalização.
dignidade e valorização do profissional de saúde.
promoção da equidade de acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde.
igualdade de assistência à saúde.
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.