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O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o SUS. Conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei n.o 8.080/1990), não faz(em) parte do campo de atuação do SUS o(a)
controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
execução de ações de vigilância sanitária.
execução de ações de assistência farmacêutica integral, inclusive terapias holísticas experimentais.
vigilância nutricional e a orientação alimentar.
fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.