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De acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assinale a alternativa CORRETA:
Toda água destinada ao consumo humano e animal proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
Toda água destinada ao consumo humano deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Fica proibida a comercialização e o consumo humano de água proveniente de carro-pipa.
É considerada água para consumo humano a água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos, não incluindo as disponíveis para higiene pessoal.