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Em conformidade com a Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, a reorientação do modelo de assistência farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada em, EXCETO:
No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado.
Na descentralização da gestão.
Na transversalidade do atendimento em saúde, incluindo a atenção farmacêutica.
Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público.