A Lei nº 8.080/1990 descreve a competência de cada esfera de governo na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). São consideradas competências da gestão municipal, EXCETO:
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações de vigilância epidemiológica.