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A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8...

A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990.


De acordo com a referida Lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter

A

complementar.

B

permanente.

C

prioritário.

D

primário.

E

irrestrito.