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A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8...

A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990.


De acordo com a referida Lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter


A

complementar.


B

permanente.


C

prioritário.


D

primário.


E

irrestrito.