

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a portaria MS/GM nº 2.048 DE 03/09/2009, é CORRETO:
A Norma Operacional Básica - NOB - SUS 01/93, regulamenta o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde sem interferir nos mecanismos de financiamento das ações de saúde.
A Declaração da Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Estadual é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um determinado Município.
Caso o indivíduo não possua cartão SUS no momento do atendimento em uma unidade pública de saúde, não poderá ser atendido por aquele serviço, sendo encaminhado para outro atendimento adequado.
O uso do cartão SUS deve ser estimulado tanto pelo Ministério da saúde quando pelas Secretarias de Saúde, mediante campanhas de esclarecimento e educativas.