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Sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade dispostos na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, assinale a alternativa incorreta.
Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Água para consumo humano é definida como água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.
Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.
A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água poderá ser também alimentada por outras fontes.