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Conforme a Portaria nº 1.010/2012, Seção III, Art. 6º as...

Conforme a Portaria nº 1.010/2012, Seção III, Art. 6º as Unidades Móveis para atendimento de urgência podem ser das seguintes espécies:


A

Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo, um técnico ou auxiliar de enfermagem e um médico.


B

Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um auxiliar ou técnico de enfermagem.


C

Equipe de Aeromédico: composta por um profissional de nível técnico.


D

Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por no mínimo um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro.


E

Equipe de Motolância: composta por no mínimo 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.