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As opções a seguir apresentam bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei nº 9.782/1999, à exceção de uma. Assinale-a
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivado.
Atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os serviços realizados em regime de internação, os de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.
Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.


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