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Conforme artigo 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de:
Vigilância epidemiológica, farmacovigilância, saúde do trabalhador. assistência terapêutica integral, inclusive de reabilitação em saúde.
Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, assistência farmacêutica integral, inclusive preventiva.
Vigilância epidemiológica, vigilância em saúde, saúde da família, assistência farmacêutica integral, inclusive preventiva.
Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.