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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. De acordo com a normativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
O serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS.
A responsabilidade pelo processamento dos produtos na empresa processadora (empresa terceirizada de processamento) é do responsável técnico do serviço de saúde que contratou a empresa, pois o responsável técnico é responsável pelos materiais que são processados dentro e fora do serviço de saúde.
Os Centros de Material de Esterilização (CME) passam a ser classificados em CME Classe I e CME Classe II. O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento; já o CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.