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Na elaboração do Relatório Preliminar de Auditoria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), deve-se esmiuçar todas as relevantes evidências e constatações sobre a atividade de auditoria realizada, com a correta identificação dos agentes que praticaram as condutas reputadas irregulares. As evidências servem para validar o trabalho da equipe e devem ser suficientes, adequadas e pertinentes de forma a permitir à equipe obter constatações que fundamentem as suas conclusões. De acordo com as recomendações das Diretrizes e regras da Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde, as evidências do Relatório Preliminar devem conter os seguintes requisitos, EXCETO:
Validade.
Relevância.
Suficiência.
Reprodutibilidade.


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