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A implementação do Programa Saúde da Família envolve necessariamente as três esferas do governo, cabendo a cada uma, funções específicas e complementares. São competências das Secretarias Municipais de Saúde, exceto:
Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais, conforme legislação vigente.
Realizar e manter cadastro dos profissionais, bem como da população da área de abrangência das equipes, no sistema de informação em saúde definidos para esse fim.
Garantir infraestrutura necessária ao funcionário das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas.
Estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de saúde da família.
Estabelecer, em conjunto com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as normas e as diretrizes complementares do programa.