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Sobre a atribuição e competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é correto afirmar:
caberá ao Poder Judiciário instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por Resolução do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.
Obstaculizar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Ao executar as atribuições que lhe são próprias, a Agência não poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as referidas atribuições.