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A Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
Investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública.
Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS.
Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças.
Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.


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