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Os recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, são organizados e transferidos na forma dos blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde destinar-se-ão, exclusivamente, a, EXCETO:
Realização de atividades administrativas.
Aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Obras de reforma de imóveis já existentes empregados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Obras de construções novas ou ampliação de imóveis existentes empregados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.


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