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Com relação à visita domiciliar realizada pelo Agente de Combate de Endemia-ACE, é correto afirmar que:
No controle vetorial em períodos epidêmicos não é necessário realizar visita domiciliar nos imóveis.
A ficha de visita domiciliar não pode ser utilizada para comprovação da atividade do agente no imóvel, não podendo ser afixada no interior do imóvel.
É imperativo que os ACE realizem a cubagem dos depósitos que receberão o larvicida em cada visita domiciliar.
Nunca se deve utilizar o pesca-larva para verificação dos depósitos que contenham água.