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A respeito da telessaúde, conforme o que estatui a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
A prática da telessaúde deve ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde.
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal.
Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade apenas no Município ou no Distrito Federal em que atua.
Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde.
Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos da telessaúde.


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