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“Infraestrutura que garante tempo/resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s)”.
Em relação ao “Capítulo I – DAS DEFINIÇÕES”, da Portaria GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012, a definição se refere ao conceito:
Agrupamento de equipes.
Base Descentralizada.
Central de Regulação das Urgências.
Central Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Municipal.