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Em relação à Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004, é correto afirmar:
O atendimento pré-hospitalar de urgência é de grande importância, mas não constitui uma “porta de entrada” do SUS, atribuição essa das UBS.
O SAMU é uma instituição de âmbito federal ligada ao Ministério da Saúde, que deve funcionar na maioria dos municípios do Brasil.
O SAMU é responsável pelo atendimento de urgências clínicas, mas não pode atender urgências cirúrgicas ou trauma, atribuição essa do 193 – Bombeiros.
O processo de contratação para o SAMU envolve o conhecimento da legislação da corporação militar, com previsão de progressiva elevação hierárquica de função.
As Centrais do SAMU-192 constituem-se em “observatório privilegiado da saúde”, com capacidade de monitorar de forma sistematizada e em tempo real todo o funcionamento do Sistema de Saúde.