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Ao verificar a documentação de um hospital conveniado ao SUS, o auditor se depara com o nome de um colega auditor entre os sócios da empresa; a atitude mais adequada seria:
Suspender a auditoria, já que a presença de um auditor na direção da empresa garante a lisura dos processos.
Solicitar o descredenciamento do hospital, já que não é permitida a contratação de serviços de propriedade de pessoas que exercem atividades de gerência no SUS.
Nenhuma, já que o auditor não é um gestor do SUS, não havendo nenhum impedimento de ter participação em um hospital particular, que preste serviço ao SUS.
Encaminhar relatório ao gestor local do SUS, instruindo a instalação de uma comissão de inquérito para apurar os fatos, já que, de acordo com a legislação em vigor, o auditor do SUS não pode ter participação societária em estabelecimento de saúde conveniado ao SUS.
Ignorar este fato, já que os códigos de ética orientam os profissionais a terem atitudes solidárias a seus colegas de trabalho.


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