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A Lei nº 11.350/2006, em seu Art. 6º, o ACS deverá...

A Lei nº 11.350/2006, em seu Art. 6º, o ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade, exceto:


A

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.


B

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de homologação do resultado final.


C

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.


D

Haver concluído o ensino fundamental.