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Segundo a Lei nº 11.350/2006, são consideradas atividades típicas do agente de combate às endemias, EXCETO:
Atuar em ações educativas relacionadas ao controle de doenças e agravos à saúde.
Realizar ações de prevenção e controle de doenças em conjunto com o agente comunitário de saúde.
Realizar ações de campo para pesquisa entomológica.
Realizar busca ativa de usuários que faltem às consultas de puericultura.
Realizar ações de campo para coleta de reservatórios de doenças.