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A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição enteral (NE), afirma corretamente que
a NE não industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação.
toda NE preparada deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva, com temperatura de 4 ºC a 10 ºC.
o tempo de transporte da NE preparada por empresas prestadoras de bens e/ou serviços não deve ultrapassar 6 (seis) horas.
a documentação referente à garantia da qualidade da NE preparada deve ser arquivada durante 2 anos.
as unidades hospitalares e as empresas prestadoras de bens e/ou serviços devem proceder autoinspeções a cada 12 (doze) meses, para verificação de inadequações sanitárias que possam comprometer o serviço prestado.


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