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O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos, no âmbito de uma região de saúde, com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços, para garantir a integralidade da assistência à saúde da população. Em relação ao COAP, está regulamentado que:
o financiamento de medicamentos será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde nele previstas
ele definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde
os direitos e deveres do usuário na saúde devem ser divulgados em todas as unidades do SUS, excetuando as unidades privadas
suas normas de elaboração e fluxos serão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite, cabendo ao Ministério Público coordenar a sua implementação


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