

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A reforma psiquiátrica brasileira, defendendo a substituição dos hospitais psiquiátricos por redes de atenção em saúde mental, partiu da premissa de que um grande número de problemas dessa natureza pode ser resolvido no nível da atenção básica, ou primária da Saúde. Em sintonia com essa estratégia, a Lei no 10.216/2001 define que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Nessa perspectiva, o artigo 2o (parágrafo único), da referida lei, estabelece como direitos da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e, preferencialmente, em:
residências inclusivas.
centros de saúde locais.
serviços comunitários de saúde.
instituições asilares.
casas-lares.