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O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990) prenuncia que a telessaúde deve seguir determinações específicas, entre elas prestar obediência aos ditames de determinadas leis. Considerando as leis apresentadas a seguir, assinale aquela que NÃO é citada no referido artigo.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico)
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação)