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O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990)...

O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990) prenuncia que a telessaúde deve seguir determinações específicas, entre elas prestar obediência aos ditames de determinadas leis. Considerando as leis apresentadas a seguir, assinale aquela que NÃO é citada no referido artigo.


A

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)


B

Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico)


C

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)


D

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação)