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A Lei Federal no 9.656, de 13 de junho de 1998, que trata do regime jurídico dos chamados planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as infrações aos seus ditames sujeitem as respectivas operadoras, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades:
censura.
multa com imposição de obrigação de fazer.
suspensão do recebimento de bonificação do administrador.
inabilitação efêmera para exercício de cargos em operadoras de planos de assistência à saúde.
cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora.


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