

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
(Lei nº 9.782/1999) Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Não consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Fórmulas magistrais e oficinais preparadas por farmacêuticos de forma personalizada para uso restrito do próprio paciente, sem finalidade comercial.
Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.