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Consideram-se evidências todas as informações colhidas durante a realização de uma auditoria. Para atender aos objetivos da atividade de auditoria, o auditor deverá realizar, na extensão julgada necessária, os testes ou as provas adequadas, com vistas à obtenção de evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas recomendações e conclusões. Para tanto, de acordo com o Manual de Normas de Auditoria do Ministério da Saúde (1998), são utilizados os seguintes tipos de evidências:
física, documental, circunstancial, admissível
formalizada, apurada, admissível, adequada
apurada, documental, admissível, suficiente
física, documental, admissível, pertinente