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Conforme a lei n°8.142/ 1990, para os Municípios, Estados e Distrito Federal receberem os recursos, cobertura das ações e serviços de saúde, deverão contar com, EXCETO:
Fundo de Saúde.
Conferência de Saúde, com composição paritária.
Plano de Saúde.
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.


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